Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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REsp 2234681/PR (2025/0366388-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:LEONEL DA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO:DIOGENES GAMALIEL FERREIRA - PR100668REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do CPC).
Quanto ao pleiteado efeito suspensivo, mostra-se evidente, ante a decisão proferida, a falta de requisito necessário à sua concessão, qual seja, a probabilidade de provimento do recurso, prevista no ar t . 995, parágrafo único, do CPC, o que impõe o indeferimento da pretensão.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
REsp 2234681/PR (2025/0366388-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:LEONEL DA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO:DIOGENES GAMALIEL FERREIRA - PR100668REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/09/2025.