Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO), 1. GLEUTON ARAUJO PORTELA (IMPETRANTE)
- Advogado
- GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB 11777/CE)
HC 1125358/PI (2026/0366440-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:GLEUTON ARAUJO PORTELAADVOGADO:GLEUTON ARAÚJO PORTELA - CE011777IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPACIENTE:ESTEVAO ANTONIO DE SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ESTEVÃO ANTÔNIO DE SOUSA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Consta nos autos que o paciente foi submetido à sentença de pronúncia pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Fronteiras, para julgamento pelo Tribunal do Júri, pela imputação do artigo 121, § 2º, II, do Código Penal, com manutenção da prisão preventiva.
O Ministério Público requereu o desaforamento ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo exame permanece pendente há aproximadamente 9 meses.
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) reconhecer o excesso de prazo e relaxar a prisão preventiva do paciente; (ii) alternativamente, revogar a prisão preventiva por desproporcionalidade; e (iii) subsidiariamente, determinar o julgamento imediato e prioritário do pedido de desaforamento, em 10 dias.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
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Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
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