Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA (REQUERENTE), 2. RÔMULO PIZZOLATTI (REQUERIDO)
- Advogados
- PAULO MENDES DA LUZ (OAB 403501/SP), LILIAN FERREIRA DA SILVA (OAB 389253/SP), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RCD no TutCautAnt 1140/SC (2025/0366927-2)RELATOR:MINISTRO GURGEL DE FARIAREQUERENTE:CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDAADVOGADOS:PAULO MENDES DA LUZ - SP403501LILIAN FERREIRA DA SILVA - SP389253REQUERIDO:RÔMULO PIZZOLATTIADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA. contra decisão de e-STJ fls. 164/165, em que julguei prejudicada a tutela cautelar antecedente.
Alega, em resumo, que não foi observado o aditamento à petição inicial, apontado na peça de e-STJ fls. 155/159, pois requereu a alteração do pedido de tutela para que se conceda medida judicial para suspender os efeitos positivos do leilão de 24/09/2025 até o julgamento do recurso ordinário em trâmite.
Passo a decidir.
De início, destaco que, de fato, o pedido de aditamento do pleito inicial foi apresentado na petição atravessada para a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais.
Apesar disso, é importante salientar que o requerente nem sequer logrou demonstrar a plausibilidade do direito, pois, de acordo com a jurisprudência do STJ, "é incabível a interposição de recurso ordinário constitucional para impugnar decisão monocrática, sendo o agravo interno meio próprio para o fim a que se destina" (RO no MS 26152/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 24/11/2020).
Nesse panorama, constatado que o recurso ordinário endereçado ao STJ não comporta conhecimento, não há razão para acolher o pedido de reconsideração, uma vez que pleito de tutela cautelar antecipada, de qualquer forma, não merece prosperar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
GURGEL DE FARIA
