Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 6065/EX (2021/0367021-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C O DA S SOUTRO NOME:M C O DA SREQUERENTE:E W SADVOGADO:DIOGO DINIZ LYRA - AL013636REQUERIDO:M C O DA S SOUTRO NOME:M C O DA SREQUERIDO:E W SADVOGADO:DIOGO DINIZ LYRA - AL013636
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Sentença Estrangeira proposta conjuntamente por M. C. O. da S. S. e E. W. S., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
Não há falar em desarquivamento dos autos, uma vez que tal proceder pressupõe, obrigatoriamente, que a parte colacione ao processo todos os documentos faltantes.
E da análise do feito, constata-se que a não foi juntada aos autos a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento estrangeiro) do acordo de fls. 65-79.
Ressalte-se que fica a critério da parte requerente realizar a tradução oficial dos documentos estrangeiros, uma vez que o benefício da justiça gratuita lhe foi concedido (fl. 32), de modo que, caso não o faça, o serviço será providenciado pelo STJ.
Dessa forma, informe-se à parte que, por ora, nada há a prover.
Tão logo seja providenciado o documento remanescente, a parte poderá formular novo pedido de desarquivamento dos autos e de continuidade da ação de homologação ajuizada.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN