Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS DATA
- Destinatários
- 2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (IMPETRADO), 1. COPERVALE ALIMENTOS S/A FALIDA (IMPETRANTE)
- Advogados
- ALVARO PEREIRA IACCINO (OAB 19995/DF), ELIZETE BEATRIZ SEIXLACK (OAB 62453/MG)
HD 608/DF (2024/0370265-4)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAIMPETRANTE:COPERVALE ALIMENTOS S/A FALIDAADVOGADOS:ELIZETE BEATRIZ SEIXLACK - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MG062453ALVARO PEREIRA IACCINO - DF019995IMPETRADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Às fls. 460-780, a impetrante apresenta petição em que imputa a este relator a suposta prática delituosa de falsificação de documento público ao mencionar, na decisão que não conheceu do habeas data, "a declaração falsa de que a COOPERVALE ALIMENTOS S/A integra a relação processual do processo de falência nº 0409355-12.2013.8.13.0701, tendo como administradora, segundo o e. Min. a advogada ELIZETE BEATRIZ SEIXLACK". Alega ainda que foi utilizado documento ideologicamente falso, qual seja, a sentença que convolou o feito recuperacional em falência, transitada em julgado em 3/7/2019.
Sustenta que deixou de oferecer agravo interno contra a decisão que não conheceu do habeas data porque a lei de regência do instituto (Lei n. 9.507/1997) apenas prevê o cabimento de recurso ordinário nos casos em que impetrado diretamente em tribunais, onde os julgamentos teriam que ser obrigatoriamente colegiados.
Defende o cabimento de reclamação constitucional e requer o chamamento do feito à ordem para que seja observado o art. 19 da Lei n. 9.507/1997, revogando-se a decisão de fls. 455-457 e levando-se o feito a julgamento colegiado da Corte Especial.
Pugna pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Federal para eventual oferecimento de denúncia por falsidade ideológica, bem como pela formulação de representações junto a diversas autoridades.
A imputação de crime também envolve a magistrada Letícia Rezende Castelo Branco e a advogada Elizete Beatriz Seixlack, acusadas de contribuir para a falsificação, e solicita a instauração de ações disciplinares pela OAB em relação à advogada.
Posteriormente, foram juntadas as petições de fls. 783-840, 842-932, 933-982, 983-1.013, 1.014-1.061 e 1.062-1.097, nas quais são imputadas práticas delitivas a diversas pessoas, com requerimento de remessa ao Ministério Público Federal para apuração e oferecimento de denúncia, além de encaminhamento a outras autoridades, com fundamento nos , 27, § 8º, 29 e 47 da LOMAN.
