Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M DE F L M (REQUERENTE), 2. W H M I (REQUERIDO)
- Advogado
- FLÁVIA MARIA CACCAVO MIGUEL (OAB 79570/RJ)
HDE 14994/EX (2026/0372557-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE F L MOUTRO NOME:M DE F O LADVOGADO:FLÁVIA MARIA CACCAVO MIGUEL - RJ079570REQUERIDO:W H M I
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. de F. L. M., em que é parte requerida W. H. M. (falecido), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para, no prazo de 60 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do requerido, em via original, acompanhada de tradução oficial por tradutor juramentado no Brasil e da correspondente chancela consular brasileira ou apostilamento. Em caso de apostilamento, deverá também apresentar a tradução oficial da apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
