CR 22872/EX (2025/0466020-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE COMARCA BADENINTERESSADO:M DOS S PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça suíça (Tribunal de Comarca Baden) solicita que se proceda à citação de M. DOS S. P. para tomar conhecimento dos autos de divórcio unilateral e, se quiser, apresentar contestação no prazo de 20 dias. Por fim, a Justiça rogante pede que o interessado indique, no mesmo prazo, um domicílio para notificações na Suíça.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código de Processo Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do Código de Processo Civil).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 6, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do Código de Processo Civil), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Na circunstância de não se encontrar a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por ser o seu paradeiro desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal a fim de que, se possível, forneça outro endereço para localização. Inexistindo outro endereço, devolva-se a comissão à Justiça rogante, via autoridade central.
Não se encontrando a parte interessada, abra-se vista ao MPF para que se manifeste sobre a concessão do exequatur.
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do Código de Processo Civil), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.