Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1055772/SP (2025/0467270-0)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:K F DE S VINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de K. F. DE S. V. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi internado provisoriamente por decisão decretada em 29/8/2025, pela suposta prática da conduta descrita nos art. 157, § 2º, II, do Código Penal.
Após apreensão em flagrante, o paciente foi liberado na delegacia e entregue à genitora, estando pendente de cumprimento o mandado de internação provisória.
A impetrante sustenta a ausência de necessidade imperiosa para a internação provisória, nos termos do art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque o paciente é primário e possui endereço certo.
Alega que não houve violência ou grave ameaça nos fatos descritos, apontando excesso acusatório ao qualificar como roubo o que seria subtração sem contato físico, o que afastaria o pressuposto do art. 157 do Código Penal.
Aduz que medidas de restrição de liberdade em face de adolescente exigem excepcionalidade, e que, no caso, a internação provisória é desproporcional e ilegal, em especial à luz do art. 35, I, da Lei n. 12.594/2012.
Assevera que não se pode conferir tratamento mais gravoso ao adolescente do que à pessoa adulta em situação equivalente, inclusive com referência às diretrizes do SINASE.
Afirma que as Regras de Riad, voltadas à prevenção da delinquência juvenil, reafirmam a vedação de tratamento mais severo a jovens em comparação a adultos quanto a condutas e respostas estatais.
Informa que o pedido envolve, além da soltura, o recolhimento do mandado de busca e apreensão expedido para cumprimento da medida.
