Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22887/EX (2025/0467608-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:C B D MADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:A L DA S RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa – 7ª Secção) solicita que se proceda à citação de C. B. D. M. dos termos da ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira n. 3302/25.0YRLSB para que eventualmente ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em ofício com data de 15.7.2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública requer, "conforme solicitado pela autoridade requerente, [...] a devolução independentemente de cumprimento" (fl. 54).
Diante do exposto, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ, independentemente do trânsito em julgado.
Comunique-se ao Ministério Público Federal a superveniente desnecessidade de manifestação nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
