Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE IBIRITÉ - MG (SUSCITANTE), JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA REGIONAL DO BARREIRO DE BELO HORIZONTE - MG (SUSCITADO)
- Advogados
- CARLOS PEDRO DE MORAIS (OAB 178297/MG), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (OAB 0000000/DF)
CC 210278/MG (2024/0468806-7)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE IBIRITÉ - MGSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA REGIONAL DO BARREIRO DE BELO HORIZONTE - MGINTERESSADO:M C PADVOGADO:CARLOS PEDRO DE MORAIS - MG178297INTERESSADO:D E A PINTERESSADO:M A PREPRESENTADO POR:Q H A DE AADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de conflito de competência, suscitado pelo d. Juízo 1ª Vara Cível de Ibirité/ MG em face do d. Juízo da 1ª Vara Regional do Barreiro de Belo Horizonte/MG, estabelecido em sede de ação revisional de alimentos.
A hipótese trata de conflito de competência estabelecido entre Juízos subordinados ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a quem compete seu julgamento, a contrario senso dos arts. 102, I, d, da Constituição Federal.
Remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
