Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11289/EX (2024/0469734-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C DE CADVOGADO:RAQUEL DA SILVA PACHECO - RJ178778REQUERIDO:C T DE AVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11289/EX (2024/0469734-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C DE CADVOGADO:RAQUEL DA SILVA PACHECO - RJ178778REQUERIDO:C T DE A
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. C. de C., em que é parte requerida C. T. de A., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Siena, Itália.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação (fls. 131-135).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 88-101), acompanhada de apostila (fl. 13), tradução oficial (fls. 109-124), comprovação do trânsito em julgado (fl. 12) e declaração de anuência da parte requerida (fl. 62).
Vale destacar que a hipótese dos autos é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento como também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o -A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
HDE 11289/EX (2024/0469734-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C DE CADVOGADO:RAQUEL DA SILVA PACHECO - RJ178778REQUERIDO:C T DE A
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11289/EX (2024/0469734-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C DE CADVOGADO:RAQUEL DA SILVA PACHECO - RJ178778REQUERIDO:C T DE A
DESPACHO
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF a fim de que providencie a tradução oficial do documento de fls. 88-101.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11289/EX (2024/0469734-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C DE CADVOGADO:RAQUEL DA SILVA PACHECO - RJ178778REQUERIDO:C T DE A
DECISÃO
Intime-se a parte requerente para que, em 30 dias, junte aos autos nova via, totalmente legível, do documento de fls. 39-53.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
HDE 11289/EX (2024/0469734-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C DE CADVOGADO:RAQUEL DA SILVA PACHECO - RJ178778REQUERIDO:C T DE A
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o requerente para que, em 60 dias, providencie a autenticação notarial brasileira na declaração de anuência da requerida à fl. 19.
A parte deverá juntar aos autos, ainda, o inteiro teor da sentença homologanda, uma vez que neles consta apenas o acordo celebrado entre as partes.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11289/EX (2024/0469734-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C DE CADVOGADO:RAQUEL DA SILVA PACHECO - RJ178778REQUERIDO:C T DE AProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.