Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. P H G (REQUERIDO), 1. M R M G (REQUERENTE)
- Advogado
- DIOGO PEDRO MATSUNAGA (OAB 55326/PR)
HDE 11291/EX (2024/0470354-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M R M GOUTRO NOME:M R MADVOGADO:DIOGO PEDRO MATSUNAGA - PR055326REQUERIDO:P H G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. R. M. G. (ou M. R. M.), em que é parte requerida P. H. G. (falecido), que tem por objeto título de testamento e formal de partilha oriundo do Cartório de Klus-Balsthal, Suíça.
Intime-se a parte requerente para que providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou a apostila (devidamente traduzida) das declarações de consentimento de S. W. e de J. S. (fls. 102-110), tendo em vista que foram produzidas no exterior.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme disposto no art. 216- E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
