CR 22899/EX (2025/0470810-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE FAMÍLIA N° 2 OLAVARRÍAINTERESSADO:M D O FAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juizado de Família n° 2 Olavarría) solicita, nos autos de ação de Compensação Financeira 85594, informações de bens (imóveis e/ou automóveis) registrados em nome de M. D. O. F. entre os anos de 2003 e 2021.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur, com a aplicação do contraditório diferido, diante da necessidade de celeridade no cumprimento do ato rogado, considerando a natureza da medida e o risco de frustração de sua finalidade.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva da parte interessada, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional, desde que garantido o contraditório posterior. No caso concreto, constituindo o presente feito um pedido de obtenção de provas e não de comunicação de atos processuais, há que se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, determino a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis no sentido de expedição de ofício ao departamento de trânsito local quanto à titularidade de veículos. Oficie-se à Corregedoria Geral do Estado de Santa Catarina para que solicite aos Cartórios de Registro de Imóveis do Município de Bombinhas as informações rogadas.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que sejam enviados ao país de origem, por meio da autoridade central competente.