HDE 11294/EX (2024/0470927-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE AADVOGADO:JÚLYA EVELLIN DE ARAÚJO PENHA - DF058211REQUERIDO:A L MOUTRO NOME:A L A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. de A., que tem como requerida A. L. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Federal, Condado de St. Charles, Estado do Missouri, Estados Unidos da América.
A parte requerente, na petição de fl. 13, pleiteou a citação da requerida por edital.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido de citação por edital (fls. 77-80).
Por se encontrar em local incerto e não sabido, cite-se a requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação; uma vez expirado, passará a fluir o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN