Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13316/EX (2025/0471302-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S B B EREQUERENTE:D H B EREPRESENTADO POR:A FADVOGADO:ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK - SC017357REQUERIDO:V H S S
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. F., em que é parte requerida V. H. S. S., tendo por objeto sentença relativa a responsabilidades parentais (direito de guarda e regulamentação de visitas), proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Família e Menores de Gondomar, Portugal.
Citada por carta rogatória, a parte requerida deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certidão de fl. 207.
Dessa forma, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13316/EX (2025/0471302-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S B B EREQUERENTE:D H B EREPRESENTADO POR:A FADVOGADO:ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK - SC017357REQUERIDO:V H S SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 13316/EX (2025/0471302-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A FADVOGADO:ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK - SC017357REQUERIDO:V H S S
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. F., em que é parte requerida V. H. S. S., tendo por objeto sentença relativa a responsabilidades parentais (direito de guarda e regulamentação de visitas), proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Família e Menores de Gondomar, Portugal.
De plano, observa-se que o requerente apresentou petição nos autos, indicando novo endereço para que seja realizada a citação do requerido (fls. 176-177).
Diante disso, torno sem efeito a determinação para citação de fl. 91, com o recolhimento do formulário de citação encaminhado por meio do Ofício 3510853/2026/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ.
Posteriormente, cite-se a parte requerida por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado pelo requerente à fl. 176.
Cumpra-se.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 13316/EX (2025/0471302-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A FADVOGADO:ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK - SC017357REQUERIDO:V H S S
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. F., em que é parte requerida V. H. S. S., tendo por objeto sentença relativa à responsabilidades parentais (direito de guarda e regulamentação de visitas) proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Família e Menores de Gondomar, Portugal.
Intime-se o requerente para que providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou a apostila da sentença estrangeira e do acordo que pretende homologar (fls. 31-35 e 79-82).
No mais, cite-se a parte requerida, por Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13316/EX (2025/0471302-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A FADVOGADO:ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK - SC017357REQUERIDO:V H S SProcesso distribuído pelo sistema automático em 02/12/2025.