Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PORTUGAL (REQUERENTE), 2. EDNALDO ALMEIDA SOUZA (REQUERIDO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 13319/EX (2025/0473220-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DE PORTUGALREQUERIDO:EDNALDO ALMEIDA SOUZAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira apresentada pela Procuradoria-Geral da República de Portugal, com amparo nos arts. 100 e 101, § 1°, da Lei 13.445/2017, para reconhecimento do acórdão de 15 de junho de 2021, transitado em julgado em 15 de fevereiro de 2022, proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, nos autos do Processo 51/15.0JDLSB, com a consequente transferência da execução da pena imposta ao nacional brasileiro Ednaldo Almeida Souza, com base na promessa de reciprocidade para casos análogos.
Citado por Carta de Ordem, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 126).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs ao pleito homologatório (fls. 135-136).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 158-164).
É o relatório.
Decide-se.
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) criou o instituto da transferência de execução da pena de modo a viabilizar o cumprimento de sentença penal condenatória à pena privativa de liberdade para os condenados residentes fora do Estado de onde se origina o título executivo judicial. Nesse sentido, proclama o art. 100 da citada Lei:
Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.
O pedido de transferência feito pelo Estado estrangeiro é recebido pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, autoridade central designada, que, após a verificação da admissibilidade, encaminha o pleito ao Superior Tribunal de Justiça para a homologação da sentença penal estrangeira.
