Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 21296/EX (2024/0473611-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE BRAGA - JUIZ 4INTERESSADO:A L LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Defiro o pedido da Defensoria Pública da União.
Cabe ressaltar que o pedido de diligência era a notificação da parte interessada com vistas ao comparecimento na audiência de julgamento designada para o dia 14.10.1025.
Após o decurso de prazo, desentranhe-se o expediente avulso da presente comissão e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21296/EX (2024/0473611-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE BRAGA - JUIZ 4INTERESSADO:A L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 118-123, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21296/EX (2024/0473611-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE BRAGA - JUIZ 4INTERESSADO:A L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Local Criminal de Braga – Juiz 4) solicita que se proceda à notificação de A. L. L. para tomar ciência da sentença proferida nos autos do Processo n. 481/22.1JABRG, bem como da audiência designada para o dia 14.10.2025, às 9h30, perante a Justiça rogante.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante (fls. 33-35).
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
2024
CR 21296/EX (2024/0473611-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE BRAGA - JUIZ 4INTERESSADO:A L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Local Criminal de Braga – Juiz 4) solicita que se proceda à notificação de A. L. L. para tomar ciência da sentença proferida nos autos do Processo n. 481/22.1JABRG, bem como da audiência designada para o dia 14.10.2025, às 9h30, perante a Justiça rogante.
Considerando-se a proximidade da referida audiência e a necessidade de comparecimento pessoal da parte interessada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, inclusive sobre a concessão do contraditório diferido.
Publique-se.
CR 21296/EX (2024/0473611-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE BRAGA - JUIZ 4INTERESSADO:A L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal, determino as seguintes providências:
Remeta-se a presente carta rogatória ao Juízo Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT (Processo n. 1001209-12.2025.4.01.3600) a fim de proceder à notificação de A. L. L. no seguinte endereço: Avenida Bandeirantes n. 4786, Vila Olga Maria, Rondonópolis/MT, Cep: 78725-052, Telefone Fixo: (66) 3421-3732.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21296/EX (2024/0473611-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE BRAGA - JUIZ 4INTERESSADO:A L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.