Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1056894/SP (2025/0474268-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M S DOS SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
M S DOS S alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 1502769-38.2025.
A defesa sustenta, em síntese, que a medida de semiliberdade não seria a mais adequada ao caso e pleiteia a sua substituição por outra em meio aberto. Aduz que o ato infracional não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que o adolescente é primário.
Decido.
O Juiz de primeiro grau julgou procedente a representação para responsabilizar o adolescente pela prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e fixou a medida socioeducativa de semiliberdade.
A Corte estadual manteve a medida com base nos seguintes fundamentos:
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Adolescente M. S. dos S. foi condenado à medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas, conforme art. 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06. A sentença incluiu medidas protetivas de matrícula e frequência escolar, tratamento a toxicômanos e orientação familiar.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da medida socioeducativa de semiliberdade imposta ao adolescente, considerando sua primariedade e as circunstâncias do caso.
III. Razões de Decidir
3. A materialidade e autoria do ato infracional foram comprovadas, e a defesa não as impugnou, restringindo o recurso à análise da medida socioeducativa.
