HDE 11304/EX (2024/0475248-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F D B BOUTRO NOME:F D BADVOGADOS:FABIO LUIS BRACK - RS058666VANESSA LOUISE DOS SANTOS - RS127863REQUERIDO:F A S B
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença, oriunda dos Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de F. D. B. B. e F. A. S. B..
A parte requerida anuiu ao pleito homologatório (fls. 38 e 55-56).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo deferimento do pleito homologatório.
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fl. 34) acompanhada de apostila (fls. 34 e 36), de tradução oficial (fls. 36-37), de comprovação do trânsito em julgado (fl. 27 e 33) e de acordo (fls. 19-26 e 28-32).
Cabe esclarecer ainda que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.