Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 13330/EX (2025/0475397-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L E DE SREQUERENTE:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380REQUERIDO:L E DE SREQUERIDO:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 13330/EX (2025/0475397-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L E DE SREQUERENTE:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380REQUERIDO:L E DE SREQUERIDO:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por L. E. de S. e C. R. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 83-87).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados: decisão estrangeira (fls. 14-32), apostila (fl. 13; tradução: fl. 34), tradução (fls. 34-46) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 14 tradução: fl. 35).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
2025
HDE 13330/EX (2025/0475397-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L E DE SREQUERENTE:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380REQUERIDO:L E DE SREQUERIDO:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por L. E. de S. e C. R. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada dos seguintes documentos:
a) comprovante de pagamento das custas judiciais e Guia de Recolhimento de Custas GRU – Cobrança, visto que inexiste pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial (certidão de ausência - fl. 68); e
b) tradução oficial dos documentos de fls. 47 e 49.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13330/EX (2025/0475397-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L E DE SREQUERENTE:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380REQUERIDO:L E DE SREQUERIDO:C R LADVOGADO:THAIS CRISTINA PATROCINIO MACHADO - ES026380Processo distribuído pelo sistema automático em 03/12/2025.