HDE 13334/EX (2025/0477106-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:A C AOUTRO NOME:A C A IREQUERIDO:A S IADVOGADO:AWYARA CABRAL RODRIGUES - MG233693REQUERENTE:A C AOUTRO NOME:A C A IREQUERENTE:A S IADVOGADO:AWYARA CABRAL RODRIGUES - MG233693
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por A. C. A. (ou A. C. A. I.) e A. S. I., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Juízo de Família e Menores da Comarca de Lisboa, Portugal.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 34-38).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados a decisão estrangeira e o acordo por ela homologado (fls. 15-18 e 28-31), acompanhados de apostila (fl. 26) e comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fls. 14 e 27).
Esclareça-se ainda que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.