Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13339/EX (2025/0478304-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M M DA POUTRO NOME:A M DA PADVOGADOS:PAULA LUSIA MENEZES KATZENSTEIN - RJ122947MARTIN MENEZES KATZENSTEIN - RJ081156PAULA REJANE FERNANDES SILVA - DF037231REQUERIDO:J MVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 13339/EX (2025/0478304-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M M DA POUTRO NOME:A M DA PADVOGADOS:PAULA LUSIA MENEZES KATZENSTEIN - RJ122947MARTIN MENEZES KATZENSTEIN - RJ081156PAULA REJANE FERNANDES SILVA - DF037231REQUERIDO:J M
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. M. M. da P., em que é parte requerida J. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça alemã.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fls. 31-33, tradução às fls. 34-35).
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 65-70).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi acostada aos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 43-55) acompanhada de tradução oficial (fls. 6-27), da comprovação do trânsito em julgado (fl. 55, tradução à fl. 27) e de apostila (fl. 56, tradução às fls. 27-28).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas disposições sobre plano parental do filho do ex-casal e/ou partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
2025
HDE 13339/EX (2025/0478304-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M M DA POUTRO NOME:A M DA PADVOGADOS:PAULA LUSIA MENEZES KATZENSTEIN - RJ122947MARTIN MENEZES KATZENSTEIN - RJ081156PAULA REJANE FERNANDES SILVA - DF037231REQUERIDO:J M
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. M. M. da P. em que é parte requerida J M, cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça alemã.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13339/EX (2025/0478304-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M M DA POUTRO NOME:A M DA PADVOGADOS:PAULA LUSIA MENEZES KATZENSTEIN - RJ122947MARTIN MENEZES KATZENSTEIN - RJ081156PAULA REJANE FERNANDES SILVA - DF037231REQUERIDO:J MProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/12/2025.