Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13343/EX (2025/0478746-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DE J AADVOGADO:ERNESTO DE JESUS ALBUQUERQUE - SE012923REQUERIDO:R S DA COUTRO NOME:R S DA C AADVOGADO:ERNESTO DE JESUS ALBUQUERQUE - SE012923
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por R. de J. A. e R. S. da C. (ou R. S. da C. A.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça sueca.
Por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita (fl. 36), determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução juramentada dos documentos juntados às fls. 41-46.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Por fim, considerando-se que, no caso, ambas as partes são patrocinadas pelo mesmo advogado (fls. 7 e 8), retifique-se a autuação para que R. S. da C. (ou R. S. da C. A.) também conste como parte requerente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 13343/EX (2025/0478746-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DE J AADVOGADO:ERNESTO DE JESUS ALBUQUERQUE - SE012923REQUERIDO:R S DA COUTRO NOME:R S DA C AADVOGADO:ERNESTO DE JESUS ALBUQUERQUE - SE012923
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por R. de J. A., em que é parte requerida R. S. da C., cujo objeto é título de divórcio oriundo da Justiça sueca.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos:
a) a sentença estrangeira que declarou o divórcio entre as partes, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila;
b) a chancela consular brasileira ou apostila no título estrangeiro de fl. 26 (acordo).
Fica a critério da parte apresentar ou não a tradução oficial dos documentos solicitados (apostilas e sentença estrangeira), por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13343/EX (2025/0478746-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DE J AADVOGADO:ERNESTO DE JESUS ALBUQUERQUE - SE012923REQUERIDO:R S DA COUTRO NOME:R S DA C AADVOGADO:ERNESTO DE JESUS ALBUQUERQUE - SE012923Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2025.