Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. PROCURADORIA DA REPÚBLICA DA COMARCA DE LISBOA OESTE - PROCURADORIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE MAFRA (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 22923/EX (2025/0478819-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROCURADORIA DA REPÚBLICA DA COMARCA DE LISBOA OESTE - PROCURADORIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE MAFRAINTERESSADO:J F SINTERESSADO:I E S MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa Oeste – Procuradoria do Juízo de Família e Menores de Mafra, Portugal, solicita o envio das certidões de nascimento de J. F. S. e I. E. S. M., bem como da carteira de identidade de J. F. S. (ou documento equivalente) para instruir a Averiguação Oficiosa Paternidade/Maternidade 1244/23.2T9MFR.
Tendo em vista que as certidões de nascimento de J. F. S. e I. E. S. M. foram obtidas por intermédio do sistema CRC – JUD (Central de Informações do Registro Civil – Provimento 149 de 30.8.2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) e acostadas aos autos às fls. 27 e 29, é desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Assim sendo, considerando-se a comissão parcialmente cumprida, determine-se à autoridade central que adote os meios necessários para providenciar a carteira de identidade de J. F. S. (ou documento equivalente) e, após cumprida a diligência, devolva o feito à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
