Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALREQUERIDO:C BVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALREQUERIDO:C B
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. S. M. C., em que é parte requerida C. M. C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Noruega.
Citada por Carta rogatória (fl. 209), a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal (fl. 213).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 226 e 229-235).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros) .
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 29-30 e 39), acompanhada de apostila (fl. 30), acordo (fls. 26-27, 31-34 e 37-38) e certidão de trânsito em julgado (fls. 67-68).
Cabe esclarecer, ainda, que, com a alteração promovida pela na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
2025
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CREQUERIDO:C B
DESPACHO
Citada por carta Rogatória, a requerida não apresentou contestação no prazo legal (fl. 213).
Desta feita, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União (artigo 216-I do RISTJ), para que apresente curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, na sequência, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que, nos termos do artigo 216-L, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CREQUERIDO:C BProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALREQUERIDO:C BVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALREQUERIDO:C BVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CREQUERIDO:C BAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, do documento de fl. 200, que versam sobre o cumprimento de formulário de citação devolvido:
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CREQUERIDO:C BAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução do formulário de solicitação de citação e dos documentos que o acompanham (Formulário: fls. 80/84, Petição Inicial: fls. 3/14; Procuração: fl. 15; e Despacho: fl. 76) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 11317/EX (2024/0478824-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S M CREQUERENTE:A CADVOGADO:ANA MARIA ARAÚJO KURATOMI - SP170402REQUERIDO:C M CREQUERIDO:C B
DESPACHO
Cite-se, por Carta Rogatória, ao requerido no endereço indicado pela parte requerente à fl. 13.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN