Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. P DE S S F (REQUERENTE), 2. L M R S (REQUERIDO)
- Advogados
- RICARDO BRAGA Y GARCIA (OAB 154307/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 11318/EX (2024/0478971-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P DE S S FADVOGADO:RICARDO BRAGA Y GARCIA - MG154307REQUERIDO:L M R SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:L M R S S
DESPACHO
Trata-se de Homologação da Decisão Estrangeira proposta por P. DE S. S. F., em que é parte requerida L. M. R. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
Intime-se a parte requerente para que providencie, em 60 (sessenta) dias, o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do termo/declaração de partilha de bens, com as correspondentes apostilas ou chancelas consulares do Brasil.
Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquive-se o processo.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
