Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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HDE 11323/EX (2024/0479628-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S C DE OOUTRO NOME:S C AADVOGADO:ELISANGELA RIBEIRO DE CASTRO - SP357181REQUERIDO:H A A
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação da decisão estrangeira ajuizada por S. C. DE O. diante de H. A. A., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça da Alemanha.
Intime-se a parte requerente para adotar as seguintes providências em relação à instrução do processo: a) apresentar chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da procuração de fl. 7, uma vez que subscrita no exterior. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial; b) Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, como a procuração apresentada não contém poderes específicos para a advogada constituída declarar a hipossuficiência da outorgante (art. 105 do CPC), nem foi acostada aos autos declaração subscrita pela própria autora para tanto, providencie a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado ou apresente declaração de hipossuficiência.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
HDE 11323/EX (2024/0479628-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S C DE OOUTRO NOME:S C AADVOGADO:ELISANGELA RIBEIRO DE CASTRO - SP357181REQUERIDO:H A AProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.