Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- CAIKE MATEUS PEREIRA (IMPETRANTE), JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CALDAS - MG (IMPETRADO)
- Advogados
- CAIKE MATEUS PEREIRA (OAB 172594/MG), GABRIEL FELIPE CARVALHO SILVA (OAB 227514/MG)
HC 969237/MG (2024/0479978-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:CAIKE MATEUS PEREIRAADVOGADOS:CAIKE MATEUS PEREIRA - MG172594GABRIEL FELIPE CARVALHO SILVA - MG227514IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CALDAS - MGPACIENTE:R F G
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de R F G em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS que indeferiu o pedido de liminar formulado em Habeas Corpus.
Consta dos autos a prisão temporária do paciente decorrente de suposta prática do crime de estupro.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto é nulo o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, uma vez que contrariou os parâmetros estabelecidos no art. 226 do CPP, e não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, previstos na Lei n. 7.960/1989.
Além disso, entende que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar.
É o relatório.
Decido.
Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário.
Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. [...] WRIT IMPETRADO CONTRA QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O RÉU ESTEJA EXTREMAMENTE DEBILITADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
