Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C M F R (REQUERENTE), 2. A A H (REQUERENTE), 3. NÃO INDICADO (REQUERIDO)
- Advogados
- ALICE ALVES CRUZ TEIXEIRA (OAB 54375/DF), MAIZELUCIA FLORENTINO (OAB 327883/SP)
HDE 11329/EX (2024/0480887-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C M F RREQUERENTE:A A HADVOGADOS:MAIZELUCIA FLORENTINO - SP327883ALICE ALVES CRUZ TEIXEIRA - DF054375REQUERIDO:NÃO INDICADO
DESPACHO
As requerentes, na petição inicial, afirmam que “o casal visando a adoção de duas crianças nepalesas, ingressou com Ação de Adoção perante a Justiça dos Estados Unidos da América” (fl. 3).
Diante dessa informação, intimem-se as requerentes uma vez mais para que, em 60 dias, esclareçam o procedimento de adoção de uma criança do Nepal perante a Justiça americana, juntando aos autos documentos que demonstrem a possível situação de abandono da menor por seus pais biológicos e como ocorreu a adoção entre os países Nepal e Estados Unidos da Amé rica. A documentação deve vir acompanhada de apostila e de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
