Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (IMPETRANTE)
- Advogado
- RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
HC 969549/SP (2024/0481764-2)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:RENATO ANTONIO PAPPOTTIADVOGADO:RENATO ANTONIO PAPPOTTI - SP145657IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:A P JINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de A. P. J., contra decisão indeferitória da liminar, proferida por Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - HC n. 2297270-69.2024.8.26.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do do crime previsto no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, tendo o Relator indeferido o pedido liminar, nos termos da decisão de fls. 16-20 (e-STJ).
Nesta sede, a defesa alega, em suma, que o paciente está em uma situação lamentável, pois se trata de um idoso de 75 anos e com comorbidades, em uma cela com mais 30 presos, dormindo no chão e correndo risco de vida. Afirma que o paciente faz jus à prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Requer a concessão da ordem, inclusive liminarmente, para que seja concedida a prisão domiciliar, com uso de monitoramento eletrônico.
É o relatório.
Decido.
Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF).
Sobre o tema, os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. NULIDADE DO ACESSO AO CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
