Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), MAURILIO DA SILVA OLIVEIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- MAURILIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 467959/SP)
HC 969765/SP (2024/0482427-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:MAURILIO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO:MAURILIO DA SILVA OLIVEIRA - SP467959IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:K DA S CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
K. DA S. C. alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 1501901-84.2024.8.26.0616.
De plano, observo que a impetração não foi instruída com cópia da sentença, o que inviabiliza o exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
