HDE 13359/EX (2025/0483470-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L I DE HOUTRO NOME:M L I DE H LREQUERENTE:J M DA G LADVOGADOS:CAROLINE PORTO DE MAGALHÃES - RS065812MARCELO PORTO DE MAGALHÃES - RS103390REQUERIDO:M L I DE HOUTRO NOME:M L I DE H LREQUERIDO:J M DA G LADVOGADOS:CAROLINE PORTO DE MAGALHÃES - RS065812MARCELO PORTO DE MAGALHÃES - RS103390
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por M. L. I. de H. (ou M. L. I. de H. L.) e J. M. da G. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 46-50).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 23-30) acompanhada de apostila (fl. 30; tradução: fl. 21), tradução (fls. 10-22) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 31; tradução: fl. 32).
Cabe esclarecer que, com a alteração promovida pela na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.