HDE 13367/EX (2025/0486028-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D N DE C DA S MREQUERENTE:A P S A BADVOGADOS:FERNANDO BERICA SERDOURA - SP174304RENATO BARREIRA FIGUEIREDO - SP244359ALINE FRANCISCO CUNHA CONSIGLIO - SP314273REQUERIDO:A P S A BREQUERIDO:D N DE C DA S MADVOGADOS:FERNANDO BERICA SERDOURA - SP174304RENATO BARREIRA FIGUEIREDO - SP244359ALINE FRANCISCO CUNHA CONSIGLIO - SP314273
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado conjuntamente por D. N. de C. da S. M. e A. P. S. A. B., cujo objeto é sentença de dissolução de união estável oriunda da Justiça do Canadá.
Em resposta ao despacho de fl. 126, os requerentes informam, por meio da petição de fls. 130-136, que buscaram orientação no Consulado do Brasil no Canadá, o qual teria comunicado não realizar chancelas notariais de documentos públicos.
Requerem "auxílio dessa justiça para que seja expedido ofício a Embaixada em Ottawa ou ao Consulado do Canadá, para determinar seja fornecido às partes o apostilamento ou, ao menos, seja fornecida a chancela consular brasileira." (fls. 131-132).
Incumbe à parte requerente instruir o pedido de homologação com o documento estrangeiro devidamente regularizado, mediante apostila ou chancela consular brasileira.
Eventual informação de que o Consulado do Brasil no Canadá não realiza determinado tipo de chancela não afasta o dever da parte de providenciar a regularização documental pela via adequada, nem transfere a este Tribunal a atribuição de orientar administrativamente órgãos consulares ou de intermediar procedimentos perante autoridades estrangeiras.
Ressalte-se que o Canadá é signatário da Convenção da Haia relativa à Apostila, desde o dia 11 de janeiro de 2024, de modo que a regularização do documento pode ocorrer por meio da autoridade competente para aposição de apostila no país de origem do documento, incumbindo à parte adotar as providências necessárias.