HDE 11359/EX (2024/0487447-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S C COUTRO NOME:S C MADVOGADOS:LUCAS DA SILVA BARBOSA - RS051705CASSIA DAIANE MEDEIROS ESCUDIER - RS055706VERIDIANA TAVARES MARTINS - RS068362REQUERIDO:E P C
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. C. C. (ou S. C. M) em que é parte requerida E. P. C., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Regional do Condado de São Bernadino, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 106-111).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código Processual Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 29-40), acompanhada de apostila (fls. 38-40), tradução (fls. 42-65), comprovação do trânsito em julgado (fl. 41) e da declaração de anuência da parte requerida (fl. 66).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).