Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. T A J S (REQUERENTE), 2. A P P I S (REQUERIDO)
- Advogado
- JOÃO ANTÔNIO LOPES FERREIRA (OAB 277235/SP)
HDE 11364/EX (2024/0488101-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T A J SADVOGADO:JOÃO ANTÔNIO LOPES FERREIRA - SP277235REQUERIDO:A P P I S
DESPACHO
O despacho de fl. 25 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se o requerente para que providencie os seguintes documentos:
i) a chancela consular brasileira (ou apostila) dos documentos de fls. 15-22; e
ii) a tradução oficial, realizada por tradutor juramentado no Brasil (na modalidade ad hoc) dos documentos de fls. 15-22 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
