Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. JOAO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO (IMPETRANTE)
- Advogado
- JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO (OAB 243717/SP)
HC 971535/SP (2024/0488318-3)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:JOAO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMOADVOGADO:JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO - SP243717IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M B AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de M B A, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no julgamento da APELAÇÃO n. 0003116-94.2018.8.26.0224.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A , c/c os arts. 61, inciso II, alínea "f", e 226, inciso II, todos do Código Penal.
A apelação manejada pela defesa foi desprovida, por aresto assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO de VULNERÁVEL. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto em desfavor do réu. Palavra da vítima que possui especial relevância em delitos sexuais. Desclassificação da conduta para o crime de estupro tentado - Impossibilidade - prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. consumação delitiva configurada. inteligência da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes Importunação sexual ou para a contravenção de perturbação da tranquilidade Impossibilidade Pena bem dosada. Incidência da agravante prevista no artigo 61, II, 'f', do CP, que se mostra devida. Inexistência de bis in idem com a ponderação concomitante da majorante prevista no artigo 226, inciso II, do CP. Regime fechado mantido.
Recurso não provido" (fl. 247).
A defesa alega que não pode ser aplicada cumulativamente a agravante do art. 61, inciso II, alínea "f", juntamente com a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, por configurar bis in idem, pois ambas estão embasadas na mesma circunstância fática, qual seja, a relação de parentesco e a violência praticada no âmbito doméstico.
