Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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HC 1059713/RO (2025/0489255-4)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRAADVOGADO:ADEILDO MARINO AMBRÓSIO FERREIRA - RO006869IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIAPACIENTE:GECY DE MOURA DA SILVAINTERESSADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
DECISÃO
GECY DE MOURA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no Agravo Interno no HC n. 0802869-40.2025.8.22.0000.
A defesa sustenta a possibilidade de exame da controvérsia em habeas corpus, uma vez que a constatação da nulidade arguida demanda simples análise documental, aferível por prova pré-constituída. Afirma que o depoimento especial da vítima, colhido por carta precatória em produção antecipada, ocorreu sem contraditório defensivo, pois não houve intimação da expedição da precatória e a defesa não participou do ato. Aduz, ainda, que a ausência de intimação inviabilizou a apresentação de quesitos e a atuação da defesa técnica, contaminando a prova central da condenação.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação. No mérito, postula a declaração de nulidade do depoimento especial e dos atos dele decorrentes.
A defesa entregou memoriais em secretaria.
Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, uma vez que o acórdão se limitou a indicar que a matéria já havia sido objeto de revisão criminal e, por isso mesmo, constituía mera reiteração de pedido já analisado. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1059713/RO (2025/0489255-4)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRAADVOGADO:ADEILDO MARINO AMBRÓSIO FERREIRA - RO006869IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIAPACIENTE:GECY DE MOURA DA SILVAINTERESSADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIAProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/12/2025.