Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (IMPETRADO), LUIZ VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO (IMPETRANTE)
- Advogados
- LUIZ VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 020955/PA), RENATO COUTINHO DE LIMA (OAB 018117/PA)
HC 972118/PA (2024/0489434-3)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:LUIZ VICTOR ALMEIDA DE ARAUJOADVOGADOS:LUIZ VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO - PA020955RENATO COUTINHO DE LIMA - PA018117IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁPACIENTE:M C DE OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de M C DE O, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 0821803-05-2024.814.0000.
Consta dos autos a prisão preventiva do paciente derivada de suposta prática do delito capitulado no art. 217-A, § 1º, do CP.
Impetrado prévio writ, a liminar foi indeferida.
No presente Habeas Corpus, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista a gravidade e ilegalidade manifesta da prisão preventiva do paciente.
Aduz que a segregação processual encontra-se despida de fundamentação idônea pois amparada na mera gravidade abstrata do delito.
Afirma que ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP, bem como aponta violação aos princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade.
Defende que, como o paciente possui predicados pessoais favoráveis, revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP.
Adverte que a decretação da prisão não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, assegurando-lhe o direito de responder em liberdade a Ação Penal.
É o relatório.
