Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 21347/EX (2024/0489779-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:L M R PINTERESSADO:G P DA S BINTERESSADO:D P DA S BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J V O A BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 286, 325, 275-278, 280 e 321, devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21347/EX (2024/0489779-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:L M R PINTERESSADO:G P DA S BINTERESSADO:D P DA S BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J V O A BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro às fls. 131-133, remeta-se uma cópia dos autos ao Juízo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás para cumprimento da decisão que concedeu o exequatur referente à notificação do interessado, G. P. da S. B., no seguinte endereço: Rua 404, n. 100, Casa 20, Setor Negrão de Lima, Goiânia - GO, CEP: 74.650-360.
Permaneçam os autos na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF pelo prazo de 30 dias.
Após, solicitem-se ao Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJ/RJ informações atualizadas acerca da diligência requerida em relação aos outros dois interessados (Processo n. 5075145-31.2025.4.02.5101).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21347/EX (2024/0489779-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:L M R PINTERESSADO:G P DA S BINTERESSADO:D P DA S BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J V O A BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de L. M. R. P., G. P. da S. B. e D. P. da S. B. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Paternidade n. 3377/24.9YLSB, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
As intimações prévias foram recebidas por terceiro, conforme os documentos postais de fls. 86-87, 89-90 e 92-93. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 94).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 100-101).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar as partes interessadas (fls. 103-111).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
a diligência em 60 dias.
CR 21347/EX (2024/0489779-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:L M R PINTERESSADO:G P DA S BINTERESSADO:D P DA S BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J V O A BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 21347/EX (2024/0489779-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:L M R PINTERESSADO:G P DA S BINTERESSADO:D P DA S BPARTE:J V O A BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de L. M. R. P., G. P. da S. B. e D. P. da S. B. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Paternidade n. 3377/24.9YLSB, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 4, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por seu paradeiro ser desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se possível, fornecer outro que permita a sua localização. Na hipótese de ser indicado novo endereço e, ainda assim, não se encontrar a parte, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
2024
CR 21347/EX (2024/0489779-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:L M R PINTERESSADO:G P DA S BINTERESSADO:D P DA S BPARTE:J V O A BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/12/2024.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN