CR 21343/EX (2024/0489791-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 8A SECÇÃOINTERESSADO:J TPARTE:M DE F TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de J. T. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio n. 3385/24.0 Y RLSB, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
A intimação prévia da parte interessada no endereço indicado pela Justiça rogante foi frustrada. Em consulta ao banco de dados do Ministério Público Federal, não foi identificado novo endereço para intimação da parte interessada.
O Ministério Público Federal opinou pela notificação do interessado por oficial de justiça (fls. 44-46).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, não merecem prosperar os argumentos do Ministério Público Federal. A intimação prévia é procedimento preliminar à concessão do exequatur, e os autos serão remetidos ao Juízo Federal competente para o cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-V do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que a parte interessada poderá, caso queira, impugnar seus termos.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Considerando que esta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem mesmo contra a ordem pública, concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).