HC 972744/SP (2024/0490580-0)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAIMPETRANTE:RENATO TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO:RENATO TEIXEIRA DA COSTA - SP390775IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:P T MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de P. T. M., no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Instrumento n. 2398133-33.2024.8.26.0000).
Consta dos autos que os avós maternos do paciente, filho menor do impetrante, ajuizaram medida cautelar antecedente e obtiveram, em primeiro grau, liminar para que a criança passasse o Réveillon com eles. Contra essa decisão o impetrante interpôs o Agravo de Instrumento n. 2398133-33.2024.8.26.0000.
Sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar no recurso.
Pede a concessão de liminar para "a suspensão imediata da decisão que determinou a permanência da menor com os avós maternos, garantindo o convívio exclusivo com o pai" (fl. 6).
É o relatório.
Decido.
Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não se admite a impetração de Habeas Corpus contra decisão que indefere a liminar na origem.
Aplica-se ao caso, por analogia, o enunciado 691 da Súmula do STF:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE, EM TUTELA RECURSAL, RESTABELECEU AS MEDIDAS COERCITIVAS CONSISTENTES NA APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH EM DESFAVOR DOS PACIENTES, DETERMINADAS EM INCIDENTE NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DESTINADO A APURAR ALEGADA SUBTRAÇÃO DE NUMERÁRIO DE CONTA QUE HAVERIA DE GARANTIR OS CREDORES PELOS RISCOS DE UMA OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, NO CASO. APREENSÃO DE CNH. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO A SER DEFENDIDO POR HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDA COERCITIVA IMPOSTA, COM ADOÇÃO DE IDÔNEA, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA.