Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 1A SECÇÃO CÍVEL (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22956/EX (2025/0490949-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 1A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:J V DA SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:V G DA S NAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Guimarães - 1ª Secção Cível) solicita que se proceda à citação de J. V. da S. para tomar conhecimento da ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira n. 250/25.7YRGMR e eventualmente oferecer contestação no prazo de 15 dias.
A intimação prévia foi infrutífera, conforme os documentos de fls. 44-45.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 40).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão do exequatur com a notificação pessoal da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão (fls. 45-52).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil e em observância ao entendimento da Corte Especial no AgInt na HDE n. 11.365, julgado em 3.3.2026.
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, nem tampouco contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
