Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13395/EX (2025/0491147-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M V BADVOGADO:LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA - BA069945REQUERIDO:M J BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 13395/EX (2025/0491147-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M V BADVOGADO:LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA - BA069945REQUERIDO:M J BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. V. B., em que é parte requerida M. J. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Em atenção à certidão de fl. 255, encaminhem-se novamente os autos à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ) para que apresente curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, na sequência, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13395/EX (2025/0491147-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M V BADVOGADO:LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA - BA069945REQUERIDO:M J BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 13395/EX (2025/0491147-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M V BADVOGADO:LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA - BA069945REQUERIDO:M J B
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. V. B., em que é parte requerida M. J. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Tendo em vista a concessão da assistência jurídica gratuita, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que se proceda à tradução oficial dos documentos estrangeiros de fls. 16-50.
Cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço indicado pela requerente à fl. 97.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 13395/EX (2025/0491147-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M V BADVOGADO:LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA - BA069945REQUERIDO:M J B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. V. B., em que é parte requerida M. J. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
HÁ nos autos pedido de assistência judiciária gratuita (fl. 9).
Todavia, a procuração de fls. 85-87 não contém poderes específicos para que a advogada constituída declare a hipossuficiência da outorgante (art. 105 do CPC), nem foi acostada aos autos declaração de hipossuficiência subscrita pela própria autora.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 30 dias, providencie a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado, apresente declaração de hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas judiciais.
Além disso, no processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, a requerente, no mesmo prazo acima assinalado, deve apresentar a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório – chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação, indicando endereço atualizado onde possa ser feita a localização ou realizando prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13395/EX (2025/0491147-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M V BADVOGADO:LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA - BA069945REQUERIDO:M J B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. V. B., em que é parte requerida M. J. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Citado por Carta Rogatória, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (fl. 241).
Notifique-se, pois, a Defensoria Pública da União, à qual deverá ser concedida vista dos autos, para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ).
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13395/EX (2025/0491147-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M V BADVOGADO:LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA - BA069945REQUERIDO:M J BProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/12/2025.