Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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AREsp 3131025/TO (2025/0491823-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J M P DE AADVOGADO:KAMILA AGUIAR ROCHA - TO008794REQUERIDO:C D BADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de Agravo interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
É o relatório.
Decido.
O Agravo não merece prosperar porque foi interposto no STJ, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.042, § 2º, do CPC).
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
AREsp 3131025/TO (2025/0491823-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J M P DE AADVOGADO:KAMILA AGUIAR ROCHA - TO008794REQUERIDO:C D BADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/12/2025.