Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:J D MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 428-431, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:J D MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações complementares prestadas pela Justiça rogante às fls. 158-165, encaminhem-se os autos ao Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos da Seção Judiciária do Estado de São Paulo para prosseguimento do cumprimento da diligência requerida nos autos da Carta Rogatória n. 5002231-55.2026.4.03.6119, observadas as novas datas designadas para as audiências, 8 e 9 de setembro de 2026, das 13h às 16h (horário da Colômbia), e os dados de acesso às videoconferências fornecidos pela Justiça rogante.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:J D MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que encaminhe à Justiça rogante as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos da Seção Judiciária do Estado de São Paulo às fls. 150-151, bem como solicite que informe se pretende o prosseguimento da diligência nas datas de 8 e 9 de setembro de 2026 e, em caso positivo, formalize o respectivo pedido, inclusive quanto à eventual necessidade de disponibilização de canal de comunicação entre o interessado e sua defesa na Colômbia.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:J D MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos às fls. 132-136, aguarde-se, na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a realização das audiências designadas para os dias 11.6.2026, às 14h, e 29.7.2026, às 15h.
Posteriormente, oficie-se ao referido Juízo, nos autos da Carta Rogatória Criminal 5002231-55.2026.4.03.6119, solicitando informações quanto ao cumprimento do exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:J D MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Oficie-se ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos – SP, a fim de que proceda, previamente, aos necessários testes de conexão com a Justiça rogante para a realização de audiências com sustentação oral, nos autos da Investigação 0500160-00.00.2022.00732, designadas para os dias 14 e 15 de abril e 6 de maio de 2026, todas no horário das 9h às 12h (horário da Colômbia), perante a 1ª Vara Penal Municipal com Funções de Conhecimento de Medellín.
Ademais, consigne-se que a oitiva da parte interessada deverá ser realizada na presença de Juiz Federal, bem como do Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, nos termos do art. 109, X, da Constituição Federal.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:J D MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça colombiana (Promotoria Geral da Nação da Colômbia) solicita que se proceda à citação e intimação de J. D. M. para comparecer virtualmente às audiências de sustentação oral, nos autos da Investigação 050016000000202200732, nas datas de 14 e 15 de abril e 6 de maio de 2026, todas das 9h às 12h (horário da Colômbia), na 1ª Vara Penal Municipal com Funções de Conhecimento de Medellín, cujo link será oportunamente fornecido pela Justiça rogante.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão do objeto da medida e da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 30 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:JUAN DAVID MUÑOZAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória encaminhada por autoridade judiciária estrangeira, a qual solicita a realização de diligência no território nacional destinada a atender à requisição formulada no processo em trâmite na Justiça rogante.
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22982/EX (2025/0499816-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROMOTORIA GERAL DA NAÇÃO DA COLÔMBIAINTERESSADO:JUAN DAVID MUÑOZAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/12/2025.