HC 1061951/DF (2025/0500791-0)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:MARIANA DIAS DA SILVAADVOGADO:MARIANA DIAS DA SILVA - DF046838IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:FABIANO SABINO PEREIRACORRÉU:FLAVIO DA CONCEICAO MATIASCORRÉU:EDER BASTOS DE SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de FABIANO SABINO PEREIRA – pronunciado pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP) –, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito n. 0717468-57.2020.8.07.0003.
Alega-se a nulidade da pronúncia por ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal. Argumenta-se que o juízo de admissibilidade foi fundamentado exclusivamente em elementos informativos do inquérito e em testemunhos de ouvir dizer (hearsay testimony), sem corroboração judicial, inclusive por prova emprestada colhida sem a presença de advogado; e que as declarações de colaborador não se prestam, isoladamente, à condenação (art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013).
Sustenta-se ausência de fundamentação e negativa de análise das teses defensivas, com indevida invocação do in dubio pro societate para suprir insuficiência probatória, além de omissão na apreciação de prova documental – ofício da direção do presídio – que refutaria a narrativa do delator.
Requer-se a imediata suspensão dos efeitos da pronúncia e o sobrestamento da ação penal até o julgamento final do habeas corpus.
No mérito, busca-se a anulação da decisão de pronúncia e do acórdão, com a impronúncia do paciente, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.
Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (HC n. 826.826/DF).
É o relatório.
De plano, destaco que o presente writ é incabível por consubstanciar inadequada substituição do recurso próprio a ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 753.464/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/9/2022).