Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13425/EX (2025/0501868-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A MREPRESENTADO POR:S M AADVOGADO:CÍNTIA GRAZIELLA SEBEN - RS050147
DESPACHO
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução oficial dos documentos de fls. 106 e 113-115.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13425/EX (2025/0501868-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A MREPRESENTADO POR:S M AADVOGADO:CÍNTIA GRAZIELLA SEBEN - RS050147
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento das diligências assinaladas à fl. 54.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 13425/EX (2025/0501868-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A MREPRESENTADO POR:S M AADVOGADO:CÍNTIA GRAZIELLA SEBEN - RS050147
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte requerente para que providencie, em 60 dias, a apostila ou a chancela consular brasileira nos documentos estrangeiros juntados aos autos (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Apresente, ainda, a via redigida em idioma estrangeiro do documento que deu origem à tradução de fls. 34-45 (sentença homologanda), acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13425/EX (2025/0501868-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A MREPRESENTADO POR:S M AADVOGADO:CÍNTIA GRAZIELLA SEBEN - RS050147Processo distribuído pelo sistema automático em 18/12/2025.