Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 1062258/SP (2025/0502256-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:RENATO ANTONIO PAPPOTTIADVOGADO:RENATO ANTONIO PAPPOTTI - SP145657IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE APARECIDO DOS REISINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
JOSE APARECIDO DOS REIS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n. 2339077-35.2025.8.26.0000.
Em que pesem os argumentos externados no habeas corpus, constato que a suficiência de provas, com a consequente absolvição, além da análise de eventuais nulidades, nos moldes em que delineados na impetração, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus.
HÁ, por certo, evidente caráter satisfativo, incompatível com a cognição sumária do pedido inicial, de modo que a caracterização da aventada coação ilegal deve ser analisada mais detalhadamente no momento do julgamento definitivo do mandamus.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Devidamente instruídos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1062258/SP (2025/0502256-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:RENATO ANTONIO PAPPOTTIADVOGADO:RENATO ANTONIO PAPPOTTI - SP145657IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE APARECIDO DOS REISINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/12/2025.