Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRADO), 1. FABIANO FRAGA AMANDIO (IMPETRANTE)
- Advogado
- FABIANO FRAGA AMANDIO (OAB 57025/RS)
HC 1062701/RS (2025/0504815-8)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:FABIANO FRAGA AMANDIOADVOGADO:FABIANO FRAGA AMANDIO - RS057025IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:PAULO SIDNEI LEAO BARCELOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de P. S. L. B., em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Consta dos autos que o paciente responde à Ação Penal n. 5023596- 09.2024.8.21.0039/RS, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 217-A e no art. 136, §3º, ambos do Código Penal.
O Tribunal de origem, por unanimidade, julgou prejudicado o Agravo Interno na Correição Parcial n. 5319743-51.2025.8.21.7000/RS. Segue a ementa do acórdão (fl. 176):
AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO EM INDEFERIU LIMINAR EM CORREIÇÃO PARCIAL.
Tendo sido apreciado, nesta sessão de julgamento, o mérito da correição parcial interposta, restou prejudicado o objeto do presente agravo interno.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Na petição inicial, o impetrante alega, em síntese, constrangimento ilegal decorrente de cerceamento do direito de defesa, pela indevida negativa de produção de provas essenciais e encerramento prematuro da instrução, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sustenta a necessidade de produção de prova pericial psicológica e de estudo social das supostas vítimas, ou suspensão do processo penal até a conclusão do laudo na ação declaratória de alienação parental.
Aponta que a negativa de diligências necessárias para esclarecer os fatos configura cerceamento de defesa, o que se agrava frente à legislação atual que impede a possibilidade de revitimização.
