Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13446/EX (2025/0506627-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C T OREQUERENTE:W G SADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:W G SREQUERIDO:C T OADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13446/EX (2025/0506627-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C T OREQUERENTE:W G SADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:W G SREQUERIDO:C T OADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a chancela consular brasileira ou apostila, produzida no país de origem do documento estrangeiro, referente à sentença que pretende homologar. Em caso de apostila, deve ser apresentada a respectiva tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13446/EX (2025/0506627-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C T OREQUERENTE:W G SADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:W G SREQUERIDO:C T OADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381
DESPACHO
Tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o Supremo Tribunal Federal, a fim de que se proceda à tradução oficial dos documentos estrangeiros de fls. 17-24.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 13446/EX (2025/0506627-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C T OREQUERENTE:W G SADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:W G SREQUERIDO:C T OADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. T. O. e por W. G. S., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes requerentes para que apresentem, no prazo de 60 dias, a comprovação do trânsito em julgado da sentença homologanda, acompanhada da chancela consular brasileira ou apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquive-se.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13446/EX (2025/0506627-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C T OREQUERENTE:W G SADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:W G SREQUERIDO:C T OADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381Processo distribuído pelo sistema automático em 19/12/2025.